Processo 0000661-65.2026.5.13.0006
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000661-65.2026.5.13.0006 AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA RÉU: HEDRONS NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c768ea proferido nos autos. DESPACHO Petição pela parte ré (idc2237f6), requerendo a realização da audiência no formato híbrido. Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do art. 2º da Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13.SGP-SCR 001/2021, indefere-se o pedido, cabendo ao advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de poderes, caso queira. Frise-se, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da audiência na modalidade telepresencial. Destaca-se que os artigos 236, § 3º, e 385, § 3º, do CPC, não obrigam o juiz à realização de audiências telepresenciais, valendo transcrever o artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/CGJT, de 24 /10/2022: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. (grifo nosso). Portanto, cabe ao magistrado decidir sobre a conveniência e viabilidade de acolher requerimento da parte ou advogado para a realização da audiência em modalidade telepresencial, em harmonia com o artigo 765 da CLT. Inexistindo comprovação de impossibilidade de comparecimento, necessário o cumprimento da Recomendação TRT13.SCR nº 5/2025. Por fim, entende o Juízo que a realização da audiência no formato presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Registre-se, ainda, que a audiência inicial foi designada para data bem posterior - com interstício de 15 dias corridos - permitindo à parte ré adoção de eventuais providências necessárias ao comparecimento presencial. Aguarde-se a realização da audiência Inicial, a ser realizada no dia 02/07/2026 08:40, de forma PRESENCIAL. JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2026. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HEDRONS NORDESTE LTDA
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