Processo 0000661-77.2025.5.06.0141
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE ROT 0000661-77.2025.5.06.0141 RECORRENTE: CLAUDIO GOMES DA SILVA RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA SUPERIOR A QUATRO ANOS NO MESMO EMPREGADOR E SUPERIOR A DOIS ANOS NA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FUNCIONAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo autor e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação trabalhista. O acionante postulou o pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal. Alegou invalidade do regime de turnos ininterruptos de revezamento e nulidade do banco de horas. Sustentou a fragilidade dos controles de jornada. A demandada insurgiu-se contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial e contra a obrigação de retificação da CTPS. Alegou inexistência de identidade funcional, diferença de tempo de serviço superior aos limites do art. 461 da CLT e diversidade entre os cargos exercidos pelo autor e pelo paradigma. A ré também recorreu quanto ao adicional de insalubridade, intervalo intrajornada, justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o demandante faz jus à equiparação salarial com o paradigma Cláudio Ferreira da Silva, diante dos requisitos do art. 461 da CLT; e (ii) definir se subsiste a obrigação de retificação da CTPS decorrente do reconhecimento da equiparação salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 461 da CLT e a Súmula 6 do TST exigem identidade funcional, igualdade de valor do trabalho, diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos no mesmo empregador e diferença de tempo na função não superior a dois anos. O registro funcional do paradigma demonstrou admissão em 02.05.2003. O autor foi admitido em 06.02.2008. A diferença temporal supera o limite de quatro anos previsto no § 1º do art. 461 da CLT. A diferença de tempo na função também ultrapassa o limite legal de dois anos. O paradigma exercia função de mecânico de manutenção desde 2003. O demandante passou a atuar na área de manutenção apenas em 2012. Os cargos ocupados possuíam Classificações Brasileiras de Ocupações distintas. O acionante exercia o cargo de Técnico de Manutenção IV (CBO 3144-10). O paradigma ocupava o cargo de Mecânico de Manutenção VI (CBO 9113-05). As atribuições e qualificações profissionais eram diversas. A coincidência parcial de tarefas não caracteriza identidade funcional. A prova oral produzida pela empresa confirmou a distinção entre as funções exercidas. A improcedência do pedido de equiparação salarial afasta a obrigação de retificação da CTPS relativa às diferenças salariais reconhecidas na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário do autor desprovido. Recurso ordinário da ré parcialmente provido para excluir da condenação as diferenças salariais e reflexos deferidos por equiparação salarial, bem como a…
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