Processo 0000661-78.2011.5.12.0019

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000661-78.2011.5.12.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
01/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000661-78.2011.5.12.0019 RECLAMANTE: ISRAEL GONCALVES RECLAMADO: MEIER TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b813f proferida nos autos. DECISÃO   MEIER TRANSPORTES LTDA apresentou impugnação à arrematação, arguindo que demonstrou inequívoca intenção de adimplemento da dívida e, inclusive, em setembro de 2023, foi determinado o sobrestamento do feito em razão de parcelamento das contribuições previdenciárias junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Afirmou que a cadeia procedimental que levou ao leilão ora impugnado decorreu de reabertura da execução em razão do inadimplemento das parcelas junto à SRFB, fato que reconhece e busca sanar pelos meios legais. Pontuou que o veículo Mercedes Benz 709, placa LWZ-4274 foi avaliado inicialmente por R$55.000,00 e, posteriormente à publicação do edital, o leiloeiro alterou unilateralmente o valor para R$65.000,00 mediante simples errata, sem reabertura de hasta pública e novo edital publicado com antecedência legal, havendo violação ao contraditório e ampla defesa. Acrescentou que, em maio de 2026, o bem foi levado a segundo leilão e arrematado por R$49.000,00 e que o juízo reconheceu aos 14/05/2026 que o leiloeiro praticou irregularidade, determinando a devolução ao arrematante de valores cobrados a título de taxas administrativas, o que reforça a insegurança jurídica que permeia todo o procedimento expropriatório. Destacou que impetrou Mandado de Segurança perante a Justiça Federal visando a adesão ao Edital que oferece transação tributária com descontos de até 65% sobre multas e juros do débito previdenciário e o prazo de adesão se encerra aos 29/05/2026, estando o mandado pendente de solução. Disse que a homologação da arrematação e expedição da carta de entrega antes do julgamento do mandado de segurança tornariam definitivamente inútil a tutela jurisdicional federal. Suscitou a impenhorabilidade do bem, por se tratar de instrumento de trabalho essencial à atividade empresarial. Asseverou que existe meio menos gravoso e igualmente eficaz para satisfação do crédito exequendo, qual seja, a transação tributária junto à PGFN, nos termos do Edital PGDAU nº 11/2025. Por fim, requereu a nulidade da arrematação por preço vil, notadamente em razão da alegada redução artificial da concorrência em razão do preço substancialmente inferior ao valor real de mercado. O arrematante se manifestou (M 253 – ID 080f23b – fls. 537 e seguintes), bem como a União Federal (M 269 – ID 6a74c64 – fls. 566- 567). Sem nenhuma razão a executada. Consta dos autos que a alteração promovida pelo leiloeiro decorreu exclusivamente da correção de erro material, consistente na transcrição equivocada do valor constante do auto de reavaliação. O valor efetivamente atribuído ao bem pelo avaliador jamais foi modificado, apenas sendo corrigida a informação constante do edital para que correspondesse ao conteúdo do auto de avaliação (M 203 – ID 7fa6567 – fl.429). Nessas circunstâncias, não houve alteração substancial das condições da alienação judicial nem qualquer prejuízo às partes ou aos interessados, razão pela qual era desnecessária a reabertura da hasta ou a publicação de novo edital. Ao contrário, a correção elevou o valor da avaliação do bem, circunstância que, em tese, beneficia exclusivamente a própria executada, pois aumenta o parâmetro mínimo para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados