Processo 0000661-79.2026.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000661-79.2026.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
17/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000661-79.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: JOAO PAULO ALMEIDA LIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA FEITOSA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eebd5e proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, 14 de agosto de 2026, eu, RAIANE SANTIAGO DE ALMEIDA, estagiária, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. HOMOLOGO o pedido de desistência (ID  #id:0cdbbeb) e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exclusivamente quanto  as Reclamadas: A.R.X.  PARTICIPACOES,  EMPREENDIMENTOS  EINTERMEDIACOES LTDA, IMOVEISPONTORIO  CONSULTORIA  IMOBILIARIALTDA e CONSÓRCIO  FEITOSA  CBC, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retifique a autuação para excluir as reclamadas acima do polo passivo. Notifique o autor e as demais rés sobre esta decisão, bem como da decisão do pedido de tutela #id:9e3a903. Passo a deliberar acerca do pedido de conversão da audiência presencial em telepresencial em relação à parte reclamante. O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023,  art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Por outro lado, o art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso em tela, considerando que a parte reclamante, bem como seu(ua) procurador(a), comprova(m) que reside(m) distante da sede da jurisdição, este Juízo decide  DEFERIR o pedido da parte e permitindo o acesso de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para  14/10/2026 às 14:30 horas. É permitido o comparecimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. No dia e hora designados, devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante ou da parte reclamada à audiência telepresencial implicará,respectivamente, no arquivamento da reclamação ou aplicação de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art.844 e seus parágrafos, da CLT. …

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