Processo 0000661-81.2026.8.27.2736

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000661-81.2026.8.27.2736
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 3º Gabinete
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000661-81.2026.8.27.2736/TO AUTOR : JOAO PEREIRA SOARES ADVOGADO(A) : LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROZ (OAB TO00218B) ADVOGADO(A) : DIEL MURILLO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO007555) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. O STJ firmou entendimento de que é necessário o requerimento administrativo para se dar prosseguimento à ação: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A questão acerca da exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário, restou decidida pelo c. Supremo Tribunal Federal (RE 631240/MG, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento: 03/09/2014, Tribunal Pleno, DJe-220, 07/11/2014, publ 10/11/2014). 2. Ação em que se objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade sem prévio requerimento administrativo. Hipótese que se enquadra nas regras de transição definidas pelo c. Supremo Tribunal Federal. 3. Apelação desprovida. (TRF-3 - AC: 00084693020164039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 11/07/2017, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2017) O pedido administrativo é pressuposto necessário para o válido desenvolvimento do processo. Isto porque, não há pretensão resistida que gere o interesse para agir do autor e, assim, não há interesse na prestação jurisdicional. Portanto, verifico que o comprovante de endereço apresentado se refere a 2025 , ou seja, não é apto a comprovar o atual domicílio do autor. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , emendar a inicial, juntando apresente prova do indeferimento administrativo e comprovante de endereço atualizado, sendo referente há, no máximo , 3 (três) meses , em seu nome ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou a relação contratual com o proprietário do imóvel, titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral  ou escoado o prazo respectivo,  volvam conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados