Processo 0000662-12.2024.8.17.3190
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000662-12.2024.8.17.3190 AUTOR(A): JOSE IVAN DE ASSIS RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 235703642, conforme transcrito abaixo: " Nos termos da Portaria Conjunta Presidência- TJPE nº 13, de 08 de julho de 2022 (DJE nº 122/2022 - 11/07/2022), informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”; podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 23/2020 (DJE nº 217/2020 do dia 30/11/2020). Considerando a adesão ao Juízo 100% digital e em razão do êxito das audiências pela modalidade híbrida, da facilitação de acesso pelas partes/advogados/testemunhas, e, para fins de evitar qualquer atraso do feito, DESIGNO a data 19.06.2026 às 11h para a realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada pelo aplicativo teams microsoft, ressalvando a possibilidade de comparecerem presencialmente ao Fórum local. As partes deverão realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo teams microsoft em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência. Deverão as partes estar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade. Em caso de as partes não possuírem condições técnicas para acessar a sala de audiências por videoconferência ou caso residam nesta Comarca de Ribeirão/PE, poderão comparecer à sala de audiências do Fórum para sua participação. O acesso deverá ocorrer com antecedência ao horário previsto da audiência. As partes ficam responsáveis pela intimação de suas testemunhas já arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de desistência da oitiva." LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3alo701BwA6bIVAq_xFqM3PH_A7IwuEnA39wkkKvQU-FM1%40thread.tacv2/1775329751290?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22e4b4f1f6-d151-4d6d-b46f-c70985aa29ae%22%7d RIBEIRÃO, 11 de maio de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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