Processo 0000662-15.2025.8.04.4200
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
19. Fincado nessas razões, conheço do recurso de apelação e nego provimento a fim de manter inalterada a sentença de primeiro grau. 20. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários de sucumbência para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. 21. I
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