Processo 0000662-19.2026.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000662-19.2026.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000662-19.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: JANAINA MARIA ARAUJO MADEIRA RECLAMADO: FRANCISCO DANIEL PONTES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6a766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Isto posto, e a luz do mais constante dos autos, decide esta 2ª Vara do Trabalho de Sobral julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, em decorrência do vínculo mantido entre as partes no período de 10/10/2022 a 27/01/2026, condenar a parte reclamada, FRANCISCO DANIEL PONTES DE OLIVEIRA - ME, a pagar à parte reclamante, JANAINA MARIA ARAUJO MADEIRA, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas (artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT e Enunciado nº 119 aprovado na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT da 7ª Região), contado do trânsito em julgado da sentença, as seguintes parcelas:a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) dois períodos de férias vencidas em dobro + 1/3; d) um período de férias vencidas simples + 1/3; e) férias proporcionais com projeção do aviso prévio + 1/3; f) 13º salário  com projeção do aviso prévio; g) FGTS do período contratual; h) Multa de 40% do FGTS; i) multa do art. 477 da CLT; j) multa do art. 467 da CLT; k) cinco horas semanais a título de intervalo intrajornada; l) adicional noturno sobre o labor prestado entre 22h e 22h30min, de segunda a sexta-feira; m) reflexos do adicional noturno no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; n) diferença salarial entre o valor do salário mínimo das épocas próprias e a evolução dos valores efetivamente recebidos, a saber: R$ 1.000,00 2022, R$ 1.100,00 em 2023, R$ 1.200,00 em 2024, R$ 1.300,00 em 2025 e R$ 1.400,00 em 2025; o) reflexos da diferença salarial sobre o 13º salário do período de 10/10/2022 a 31/12/2026. As parcelas foram apuradas com base no salário mínimo das épocas próprias, perfazendo o montante condenatório apurada a cifra de R$ 52.027,61, conforme memorial de cálculos em anexo que fica fazendo parte integrante desta decisão. Os créditos trabalhistas acima relacionados foram ainda apurados com observância nos seguintes parâmetros: a) na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91 , equivalente à TRD acumulada no período correspondente; b) a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC; c) a partir do 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. d) Em caso de indenização por danos morais, observando o cancelamento da súmula nº 439, pelo Pleno do TST, e sua respectiva motivação, a atualização monetária deve incidir desde a data do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho. Condena, outrossim: a) na anotação da CTPS do reclamante; b) na entrega da documentação necessária para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de expedição de alvará e/ou indenização compensatória; c) no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação; e d) no pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.040,55, calculadas sobre o montante condenatório de R$ 52.027,61, na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante desta decisão. Após o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados