Processo 0000662-32.2020.8.10.0026

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000662-32.2020.8.10.0026
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n. : 0000662-32.2020.8.10.0026 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: FELIX PATRICIO CIRQUEIRA NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA TALITA MYREIA ALVES CAMILO, JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA, NA FORMA DA LEI ETC. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta ) dias, fica INTIMADO o réu FELIX PATRICIO CIRQUEIRA NETO, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência do(a) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) em tramitação nesta Secretaria da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras, Processo nº 0000662-32.2020.8.10.0026, que lhe move MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, no qual foi exarado o seguinte SENTENÇA: "Trata-se de ação penal proposta para apurar a prática dos crimes dos arts. 147 e 329, do Código Penal por FELIX PATRICIO CIRQUEIRA NETO. De acordo com a denúncia (ID 63878453), no dia 04.09.2020, por volta das 20h30, na Fazenda Forno Velho, zona rural, em Sambaíba-MA, o Denunciado, dolosamente agindo e com consciência de sua ação, agindo com animus laedendi peculiar ao ato e, além, aproveitando-se da relação de fato que detinha com a vítima, sua companheira, ameaçou-a de lhe causar mal injusto e grave, qual seja, de que a mataria. Na mesma ocasião, durante a abordagem policial, o Denunciado opôs-se à execução do ato mediante ameaça.Segundo a denúncia, no dia do fato, a vítima encontrava-se em sua residência quando foi abordada pelo Denunciado, com quem mantinha relacionamento estável de 08 (oito) meses. Ele apresentava sinais visíveis de embriaguez alcoólica. Na ocasião e sem nenhuma discussão prévia, o Denunciado puxou a vítima pelos cabelos e, após, armou-se com uma faca. A Ofendida, então, saiu de casa e buscou socorro na residência da cunhada, sendo perseguida por Inculpado.Na casa da irmã, o Denunciado foi impedido de entrar, mas continuou a ameaçar a vítima de morte. A Polícia Militar foi acionada. No local do fato, os Policiais determinaram que o Denunciado soltasse a faca que tinha consigo, porém, não foram atendidos, oportunidade em que decidiram contê-lo. Na contenção, o Denunciado resistiu à prisão ameaçando os policiais de morte e, inclusive, tentando tomar para si as armas dos agentes de segurança, tendo estes que usar de força e atos moderados para prendê-lo. Recebida a denúncia em 06/04/2022 (ID 65440741). Apresentada resposta à acusação pugnando pela manifestação quanto aos termos da denúncia após a instrução processual (ID 73758164). Audiência de instrução (ID 121664359) com oitiva de testemunhas. Alegações finais escritas do Ministério Público pugnando pela condenação do Réu nos termos da denúncia (ID 133079121). Alegações finais da defesa requerendo a absolvição do réu em razão da ausência de provas aptas a fundamentar a condenação nos moldes da denúncia (ID 134352124). É o relatório. DECIDO. Há nos autos provas da materialidade e autoria do delito: Termo de Declarações dos Policiais Condutores (ID 63412078 – pág. 03/04), Termo de Apresentação e Apreensão (ID 63412078 – pág. 03), Termo de Declarações da Vítima (ID 63412078 – pág. 05), Termo de Interrogatório do Denunciado (ID 63412078 – pág. 09), B. O. Administrativo de lavra da PMMA (ID 63412078 – pág. 16/17), Auto de Resistência (ID 63412078 – pág. 18) e Relatório de Inquérito Policial (ID 63412078 –…

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