Processo 0000662-33.2025.5.14.0402
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000662-33.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS CARNEIRO DE LIMA RECLAMADO: MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 944becb proferida nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, os autos foram remetidos à Divisão de Liquidação para apuração do crédito exequendo. Apresentados os cálculos de liquidação (Id 1f30c75), as partes foram regularmente intimadas para manifestar concordância ou apresentar impugnação. Não havendo oposição de qualquer das partes e não se vislumbrando vícios, erros materiais ou incongruências que justifiquem a rejeição de ofício, homologo os cálculos de liquidação de Id 1f30c75 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, fixo o valor total da execução em R$ 19.931,31, com a seguinte discriminação: Depósitos do FGTS: R$ 18.454,92; Honorários sucumbenciais: R$ 1.476,39. Por conseguinte, determino: 1. DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO Registre-se o início da execução. 2. DA INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA IMPUGNAR A EXECUÇÃO Intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ex vi do disposto no art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação e, sucessivamente, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação. 3. DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Expirado o prazo, sem comprovação de pagamento e sem impugnação, expeçam-se: 3.1 Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo-se ao pré-cadastro no GPREC, no valor de R$ 18.454,92, correspondente ao crédito líquido do exequente, FGTS e encargos previdenciários, atentando-se para o correto preenchimento das informações; 3.2 Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência (R$ 1.476,39). 4. DO REGISTRO NO GPREC E REMESSA PARA VALIDAÇÃO PELO 2º GRAU Após, providenciem-se pela Secretaria todos os registros pertinentes no GPREC, com posterior remessa para validação e autuação do processo no 2º Grau. 5. DO SOBRESTAMENTO Tudo cumprido, remetam-se os presentes autos eletrônicos para sobrestamento (Expedição de Precatório (15247) ou Expedição de RPV (15248)), a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios, com inclusão do chip indicativo de RPV/Precatório – aguardando pagamento. 6. DA QUITAÇÃO Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registrem-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifiquem-se eventuais pendências e, não havendo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 7. DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS Fica o(a) exequente, desde já, ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico indicado. RIO BRANCO/AC, 14 de agosto de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) /…
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