Processo 0000662-38.2025.5.09.0122

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000662-38.2025.5.09.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000662-38.2025.5.09.0122 AUTOR: SAMUEL XAVIER RÉU: MAGDYEL SABINO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a632043 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 - Paraná, REVOGO a ordem de sobrestamento proferida no ID 287663c e determino o prosseguimento do feito. 2. Recebo a defesa de ID b9d7bcf e concedo prazo de cinco dias para que o Autor sobre ela se manifeste, querendo.  3. DESIGNO audiência de instrução para o dia 11 (onze) de agosto de 2026, às 14h30min, no formato TELEPRESENCIAL. 4. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão ficta. 5. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão.  6. Tendo em vista a disponibilização pelo CNJ do sistema oficial para a realização de audiências não-presenciais através do sistema ZOOM, a modalidade da audiência de instrução agendada será telepresencial, devendo as partes, advogados e testemunhas utilizar os dados para acesso à Sala 1 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, constantes de certidão a ser juntada nos autos nomeada “solaria_audiencia_zoom”. Caberá às partes e advogados informar às testemunhas e aos prepostos os dados disponibilizados de acesso à sala virtual. 7. Para fins de participação na audiência telepresencial, o Juízo recomenda que cada agente processual (partes, testemunhas e advogados) permaneça em seu domicílio. Todavia, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes. 8. Caso mais de um depoente vá ser ouvido no mesmo ambiente, é indispensável:  a) espaço físico apropriado para que as testemunhas aguardem isoladas o momento de seu depoimento e que, caso presente no mesmo ambiente, o(a) advogado(a) se posicione distante e atrás do depoente;  b) equipamento de captação e transmissão de imagem e som (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou similar) que permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do Magistrado;  c) câmera posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a audiência telepresencial, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. 9. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial e as disposições ambientais acima referidas devem ser testados com antecedência. 10. Na hipótese de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes e/ou advogados deverão entrar em contato com a Secretaria do Juízo no balcão virtual no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml. 11. Diante de eventual atraso na hora de início da audiência, sugere-se acompanhar o andamento da pauta em tempo real, clicando “Mostrar Painel Rotativo” em: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. 12. Depoimentos das partes e das testemunhas serão gravados e disponibilizados via PJe-mídias. 12. INTIMEM-SE. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 23 de junho de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAGDYEL SABINO DE OLIVEIRA

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