Processo 0000662-39.2026.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000662-39.2026.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000662-39.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: RENATO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b82f0 proferido nos autos. CLA                                     DESPACHO Vistos, etc. Fica designada audiência de instrução no formato exclusivamente presencial para o dia 06/08/2026 16:00horas que será realizada na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho, no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º1.245, 6º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES. Na forma do art. 7º do ATO PRESI SECOR N.º 48/2021 as partes, testemunhas e advogados deverão acessar previamente o  o portal eletrônico do Tribunal  (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho, ficando desde logo advertidas que, na forma do § 1º do mesmo artigo “a opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências”. Deverão ainda as partes, testemunhas e advogados comparecerem munidas de documento oficial de identificação original com foto. Observando o disposto no artigo 5º, LXXVIII da CF, ficam advertidas a partes que, designada audiência de instrução presencial a parte que, no dia designado, informar sua desnecessidade, será condenada por litigância de má-fé, na forma do artigo 80, IV, do CPC. Intimem-se as partes na forma da Súmula nº 74 do C. TST. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial (artigo 825 da CLT.). VITORIA/ES, 17 de julho de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

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