Processo 0000662-80.2025.5.08.0117

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000662-80.2025.5.08.0117
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA AP 0000662-80.2025.5.08.0117 AGRAVANTE: VALE S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE ALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2badd proferida nos autos. AP 0000662-80.2025.5.08.0117 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426) MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (PA005526) RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE ALVES DE LIMA AMANDA KARINE OLIVEIRA MOTA (PA016872) ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (SP224044) Recorrido:   Advogado(s):   SALOBO METAIS S/A EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426) EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (PA13179) MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (PA005526) RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id e4f8f85,40b33f5; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id dc7a0bc). Representação processual regular. O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho. A executada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista nos casos dos §§ 2º e 9º do art. 896 da CLT, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por violação dos demais dispositivos. Quanto ao artigo 93, inciso IX da CF/88, o recurso não contém transcrição do trecho do v. acórdão que julgou o recurso principal para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Nesse sentido, o julgado da SBDI-I do C. TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Destaca-se que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário…

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