Processo 0000662-83.2019.5.17.0006
TST • Recurso de Revista com Agravo
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A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMARPJ/esc DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. O § 1º do art. 896 da CLT atribui competência decisória à Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
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