Processo 0000663-03.2026.5.07.0006

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000663-03.2026.5.07.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000663-03.2026.5.07.0006 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA RECLAMADO: CARVALHO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179938a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 11 de maio de 2026, eu, MARCOS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1- Pretende a parte autora a tramitação da demanda pelo Juízo 100% Digital. Sobre o tema, a RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, a qual Regulamenta o Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), notadamente no art. 12, assim dispõe: Art. 12. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o “Juízo 100% Digital”abrangerá inicialmente uma vara-piloto, a ser designada mediante portaria da Presidência, após indicação da Corregedoria Regional. A aludida designação ocorreu através da PORTARIA TRT7.GP Nº 38, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, a qual designou a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza como vara-piloto para implantação do Juízo 100% Digital no âmbito deste Regional, resta impossibilitada a tramitação do feito neste molde, na jurisdição desta 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Além do que, embora a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PROAD Nº 5096/2020 tenha disposto pela ampliação do Juízo 100% digital, permitindo que todas as Unidade Judiciárias de primeiro grau deste Regional possam adotar tal procedimento, o mesmo Normativo deixou expressamente a critério de cada Vara do Trabalho a adoção do Juízo 100% Digital, senão vejamos: RESOLVE, por unanimidade, aprovar a proposição da Presidência pela AMPLIAÇÃO do Juízo 100% Digital no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, permitindo que todas as unidades judiciárias de primeiro grau, que manifestem interesse por meio do seu titular, adotem o Juízo 100% Digital, mediante autorização por portaria da Presidência. Pois bem. Especificamente no âmbito desta 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a Juíza Titular da Unidade, Dra. Kaline Lewinter, não adotará a sistemática do Juízo 100% Digital. Neste diapasão, indefiro o pleito relativo à tramitação pelo Juízo 100% Digital. 2. Designo AUDIÊNCIA UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 30/06/2026 09:00 horas, sob as penas da lei à parte ausente injustificadamente. Ficam as partes e seus respectivos advogados cientes, desde já, que requerimentos para participação de modo telepresencial em audiência, assim como de suas eventuais testemunhas, deverão ser apresentados nos autos com antecedência mínima de 72 horas da data designada para a audiência, de modo a permitir tempo hábil para apreciação pelo Juízo e, consequentemente, ser possível as respectivas intimações. 3. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. 4. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados