Processo 0000663-10.2022.5.22.0108

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000663-10.2022.5.22.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Jesus
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000663-10.2022.5.22.0108 AUTOR: GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 719b19b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que já foram cumpridos todos os procedimentos pertinentes à execução, os quais finalizaram com a expedição do Precatório Requisitório; Considerando que o pagamento do Precatório Requisitório demanda apenas procedimentos administrativos que serão empreendidos integralmente pela Secretaria Judiciária deste Regional, com o respectivo registro efetivado por aquela unidade; Considerando que a requisição de pagamento referente ao Ofício Precatório foi devidamente autuada em autos apartados e com numeração própria, em função da versão do Sistema GPrec atualmente em uso, conforme verifica-se da certidão de ID b179c5d; Considerando que a quitação da RPV dos honorários advocatícios se dará no Processo Piloto 0000248-22.2025.5.22.0108  (ID d64af5d); Considerando que já se exauriu a prestação jurisdicional executiva neste juízo; Diante do exposto, e considerando também a Recomendação CR nº 2/2018 deste E. TRT, que recomenda a extinção da execução de precatórios, declaro extinta a presente execução com base no art. 924, II, e para fins do art. 925 do CPC. Zeradas as contas judiciais, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo, nos termos do art. 5ª da Resolução STF nº 785/2022. Consigno que, tratando-se de processo eletrônico, o arquivamento dos autos não gera qualquer prejuízo às partes, uma vez que permanece disponível para consulta dos interessados, por prazo indefinido. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GILBUES(PI), BARREIRAS DO PIAUI(PI) E SAO GONCALO DO GURGUEIA(PI) - GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO

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