Processo 0000663-12.2026.5.06.0012

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000663-12.2026.5.06.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000663-12.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JENNIFER KETHYLY CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: RM DO NASCIMENTO DE MELO ELETRONICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2625461 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - Diante da proximidade, determino o adiamento da audiência anteriormente designada, ficando para tanto reagendada a audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 25/08/2026 15:55,  no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A:  LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. 2 - Expeça-se novo mandado de intimação à reclamada RM DO NASCIMENTO DE MELO ELETRONICOS LTDA. 3 -  Verifico que a parte reclamada MC DO NASCIMENTOS DE MELO ELETRONICOS LTDA foi notificada via postal através de e-Carta, conforme certidão de #id 429bc3c, porém, considerando que não há a possibilidade de identificação do recebedor, e tendo decorrido prazo razoável sem qualquer habilitação nos autos,  para fins de evitar futuras alegações de nulidade processual por ausência de regular notificação inicial, determino sua renovação por intermédio de oficial de justiça. Nesse sentido, destaco as ementas abaixo originárias do Egrégio TRT da 6ª Região e do Colendo TST: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. I. Caso em que apesar de a notificação inicial ter sido enviada para o correto endereço da reclamada e a Secretaria da Vara ter colacionado ao processo a informação extraída do sistema e-Carta, cujo rastreamento indica que o objeto da postagem foi entregue ao destinatário, não foi juntado aos autos o Aviso de Recebimento, contendo a assinatura do responsável pelo recebimento. II. Embora a Súmula 16 do TST preveja que o ônus da prova do não recebimento ou da entrega a destempo da notificação seja da parte destinatária, faz-se necessário interpretar tal entendimento em consonância com o princípio da razoabilidade. E, por outro lado, o rastreamento colhido através do sítio dos Correios ou do e-Carta não indica a pessoa que teria recebido a notificação e, portanto, não se reveste da segurança necessária para o fim colimado. III. Diante da dúvida, pela ausência de juntada ao aviso de recebimento (AR), e dadas as graves consequências decorrentes da decretação da revelia, tem-se que restou configurado o vício de citação, com afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme o disposto no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso Ordinário da reclamada a que se dá provimento. Prejudicado o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. (Processo: ROT - 0000066-21.2023.5.06.0312, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 18/10/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 19/10/2023) (...) III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA “E-CARTA”. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA…

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