Processo 0000663-36.2025.5.14.0008

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000663-36.2025.5.14.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SOUSA PEREIRA ROT 0000663-36.2025.5.14.0008 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: AUREA RIBEIRO DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d198034 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000663-36.2025.5.14.0008 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) Recorrido:   Advogado(s):   AUREA RIBEIRO DA ROCHA SILVA ELTON JOSE ASSIS (RO631)   RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 6b66a49; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id cb26ff3). Representação processual regular (Id 1c8ead9 e bcbe924). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 24ec76b e 0b26eae, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 1bf5007. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - AUREA RIBEIRO DA ROCHA SILVA

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