Processo 0000663-39.2025.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000663-39.2025.5.13.0016 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA E OUTROS (4) RÉU: RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33be10b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação do polo ativo em atenção ao despacho anterior, no qual foi oportunizada manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça e determinada a apresentação de elementos aptos à concretização da penhora. Verifica-se que a diligência anteriormente realizada restou inviabilizada pela ausência de identificação física das quadras e lotes no local, bem como pela inexistência de responsável presente no empreendimento, circunstâncias que impediram a individualização segura dos lotes ainda pertencentes à executada. Considerando, contudo, que a execução se processa em face de RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA., proprietária do imóvel objeto da matrícula nº 30.104, e diante da necessidade de conferir efetividade à execução, determino a penhora sobre a totalidade do imóvel/empreendimento objeto da matrícula nº 30.104, situado na Rua José Francisco de Abreu, Sítio Capoeiras, Esperança, Cajazeiras/PB, até o limite do crédito exequendo, atualmente fixado em R$ 105.354,71, atualizado até 23/02/2026. Expeça-se mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cajazeiras/PB para que proceda, no prazo de 10 dias, à anotação da penhora na matrícula nº 30.104, observando-se as averbações premonitórias anteriormente lançadas em cumprimento à ordem deste Juízo. A constrição ora determinada não prejudica posterior delimitação, substituição ou adequação da penhora, caso demonstrada a existência de unidades alienadas a terceiros, restrições anteriores incompatíveis ou excesso de garantia. Advirta-se o Cartório de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive aplicação de multa, comunicação à Corregedoria competente e apuração de eventual responsabilidade. Cumpra-se por e-mail/malote digital. CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de agosto de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINANE LIRA GONCALVES - CARLOS EDUARDO DA SILVA - LUAN MOREIRA DA COSTA - JAIR DE ANDRADE OLIVEIRA - EDIVALDO ALVES BEZERRA
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