Processo 0000663-47.2026.5.23.0106

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000663-47.2026.5.23.0106
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE CumPrSe 0000663-47.2026.5.23.0106 REQUERENTE: VITOR GABRIEL DE OLIVEIRA FONTES REQUERIDO: JEANDERSON PABLO DOS SANTOS ANTUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e944ab4 proferido nos autos. DESPACHO   1. Trata-se de execução provisória de sentença trabalhista, proferida no processo nº 0001089-93.2025.5.23.0106. 2. A sentença foi proferida de forma líquida (ID. a53c5f5). O cálculo de liquidação que acompanha a sentença foi juntado ao id. 1c4b517. Assim, fixo o valor da execução em R$ 38.829,14, atualizado até 19/03/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. 3. Verifico que há depósito recursal relativo ao recurso ordinário interposto pela reclamada, no montante de R$ 6.906,91 (id. c5107ca). Ademais, a reclamada recolheu as custas processuais, na quantia de R$ 947,05 (id. 8a7e384). 4. Constato, ainda, que nos autos principais determinei a intimação da reclamada para regularizar sua representação processual, sendo que o respectivo prazo ainda se encontra em curso. 5. Dessa forma, cite-se a parte executada, por mandado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, garanta a execução na quantia de R$ 30.975,18, sob pena de penhora. 6. Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, tal depósito deve ser realizado preferencialmente na agência da Caixa nº 2985. 7. Fica advertido que, garantida a execução por meio de depósito de valores, o prazo de embargos conta-se da data do depósito. 8. Indefiro o pedido de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em razão da inércia da reclamada em pagar ou garantir o juízo, por ausência de previsão legal. 9. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha pago ou garantido a execução, tendo em vista os termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, determino a sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 15 de junho de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR GABRIEL DE OLIVEIRA FONTES

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