Processo 0000663-53.2025.5.07.0033
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000663-53.2025.5.07.0033 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b6a39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos retornaram do TRT7 e que o Agravo de Petição interposto pelo Sindicato Requerente foi conhecido, mas negado provimentos, nos termos do Acórdão de Id d6c26bd. Certifico que a reclamada já comprovou o pagamento do total exequendo, via depósito judicial junto ao BB. Certifico que o Sindicato requerente já juntou procuração em nome do substituído GABRIEL BRAGA ARAUJO (Id e892bd9), com poderes para receber e dar quitação, bem como indicou dados bancários para fim de pagamento (c86e6dc). Certifico que não houve realização de perícia. Valores pagos já registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 06 de julho de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Judicial, via SISCONDJ, para os devidos pagamentos/recolhimentos, considerando os cálculos homologados de Id b202481 e os dados bancários de Id c86e6dc. Notifiquem-se as partes. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - SISCONDJ Envio, cumprimento e resposta via SISCONDJ Conta Judicial/ID: 300108256132 - Valor Depósito: R$ 2.121,63 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer: 1-RECOLHER - R$41,60, valor referente às Custas Processuais, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2 CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 63.554.067/0001-98 UG/GESTÃO: 080004/00001. 2-RECOLHER - R$407,84, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: Código de Pagamento: 6092 Competência: 30/04/2025 Identificador: 63.554.067/0001-98 3-TRANSFERIR R$158,58, referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, para a conta do advogado da parte requerente, considerando dados abaixo: BENEFICIÁRIO/TITULAR: JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - OAB: CE15721 DADOS BANCÁRIOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AG: 2015, OP.: 1288, CONTA POUPANÇA: 752954834-5 4-TRANSFERIR O SALDO REMANESCENTE NA CONTA JUDICIAL…
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