Processo 0000663-70.2025.5.06.0101
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000663-70.2025.5.06.0101 RECORRENTE: DOUGLAS ALVES DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb01e2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000663-70.2025.5.06.0101 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MATEUS SUPERMERCADOS S.A. EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (PE17215) MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido: Advogado(s): DOUGLAS ALVES DE LIMA KEYLLA MARQUES DA SILVA (PE37248) Recorrido: ODILON CORDEIRO NETO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, registro que, apesar do pedido de sobrestamento pelo tema 211 do TST “A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?”, não vislumbro tal possibilidade. Isso porque há uma distinção entre a premissa fática do tema, qual seja, a forma intermitente da exposição, e a do presente caso concreto, no qual a exposição foi considerada habitual e por tempo superior ao exigido pelas normas que regem a matéria. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista interposto nestes autos. NUGEPNAC RECURSO DE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 0cb26e1; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 59e95ce). Representação processual regular (Id 073edac). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b11b878 : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id b11b878 : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id be4188e : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 38cd253,14af993 ; Condenação no acórdão acrescida, id aca6159: R$ 2.000,00; Custas acrescidas no acórdão, id aca6159: R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 14fcf6b: R$ 10.660,00; Custas processuais pagas no RR: id 8f84f88, 61d69d1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Com efeito, é cediço que a atividade decisória do magistrado, no que tange à apreciação do pleito formulado, não se encontra vinculada, de forma absoluta, às conclusões vertidas no laudo pericial, seja este elaborado pelo expert nomeado pelo juízo, seja por assistente técnico indicado pelas partes litigantes. Isso decorre da prerrogativa inerente ao julgador de ponderar livremente as circunstâncias fáticas relevantes a cada caso concreto, em consonância com o princípio da persuasão racional, previsto no ordenamento jurídico pátrio, conforme o disposto no artigo 371 do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar, por oportuno, que, para a caracterização da insalubridade, não se exige que o empregado permaneça durante toda a jornada exclusivamente dedicado à atividade insalubre, bastando que a exposição aos agentes nocivos se dê de forma habitual e…
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