Processo 0000663-83.2023.8.27.2727
TJTO • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0000663-83.2023.8.27.2727/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) RECORRIDO : SALMERON PEREIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB GO033761) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA ORIGEM DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de débitos cumulados com indenização por danos morais. O autor alegou ter sido surpreendido com a negativação de seu nome em razão de débitos vinculados a contratos que afirma não ter celebrado. A sentença declarou inexistentes os contratos e os débitos correspondentes e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a existência da relação contratual e a legitimidade dos débitos que ensejaram a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a condenação por danos morais e se o valor da indenização deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre concessionária de energia elétrica e usuário final possui natureza consumerista, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade civil da prestadora de serviço público é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal para a configuração do dever de indenizar. A concessionária não apresenta contrato assinado nem documento apto a comprovar a origem e a legitimidade da dívida atribuída ao autor. O ônus de demonstrar a regularidade da contratação e do débito incumbe à fornecedora do serviço, nos termos do CDC e do CPC, especialmente diante da hipossuficiência do consumidor. Informações sistêmicas produzidas unilateralmente pela própria empresa não constituem prova suficiente da existência da relação jurídica ou da legitimidade da negativação. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação civil sem gerar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO : APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E USUÁRIO FINAL DO SERVIÇO. A CONCESSIONÁRIA DEVE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E A LEGITIMIDADE DO DÉBITO QUE FUNDAMENTA A NEGATIVAÇÃO DO CONSUMIDOR. A AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL TORNA ILEGÍTIMA A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL. MANTÉM-SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUANDO O VALOR ARBITRADO OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal…
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