Processo 0000663-85.2025.5.09.0651
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000663-85.2025.5.09.0651 RECORRENTE: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) RECORRIDO: EDHER FABIANO TEIXEIRA SOARES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA IMPUTADA AO ENTE PÚBLICO. O afastamento da responsabilização subsidiária imputada ao Banco Central do Brasil faz com que apenas a primeira Reclamada tenha que arcar com o pagamento dos honorários advocatícios devidos aos procuradores judiciais do Autor. Da mesma forma, passa o Reclamante a ser totalmente sucumbente em relação às pretensões deduzidas em face do ente público, devendo ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor de seus causídicos, tendo em vista o valor atribuído à causa na petição inicial (art. 791-A, "caput", da CLT), devendo tal percentual ser o mesmo definido para os advogados do Obreiro, conforme o princípio constitucional da isonomia e considerando que tanto os causídicos da parte Reclamante quanto da parte Reclamada atuaram no mesmo processo. Porém, o Autor é beneficiário da justiça gratuita, sendo-lhe aplicável, pois, as diretrizes do decidido pelo E. STF no Julgamento da ADI nº 5.766/DF. Recurso ordinário do segundo Reclamado a que se dá provimento. Em Sessão Ordinária Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Luiz Alves; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Carlos Henrique de Oliveira Mendonca (Relator), Claudia Cristina Pereira (Revisora) e Luiz Alves; ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DO AUTOR, DA RECLAMADA EQUIP. SEG. INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA LTDA. - MASSA FALIDA E DO RECLAMADO BANCO CENTRAL DO BRASIL, mas NÃO CONHECER DA REMESSA DE OFÍCIO, por incabível. Sem divergência de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL para afastar sua responsabilização subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas devidos ao Reclamante pela empresa Equip. Seg. Inteligência em Segurança Ltda. - Massa falida, bem como, afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores judiciais do Autor e condenar o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos causídicos que representaram judicialmente o ente público, no importe de 15% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais haveres na forma do decidido pelo E. STF no Julgamento da ADI nº 5.766/DF. Por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ EQUIP. SEG. INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA LTDA. - MASSA FALIDA para: a) afastar sua condenação a novo pagamento dos haveres salariais já adimplidos ao Reclamante no período de março a junho de 2023; b) afastar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.