Processo 0000663-85.2026.5.07.0011
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000663-85.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: LUIS FRANCISCO MOREIRA SANTIAGO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 28/07/2026 09:30 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000 - FORMATO PRESENCIAL. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Fica autorizada a participação das partes, dos patronos e das testemunhas residentes em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana no formato telepresencial, devendo juntar comprovante de residência até a sessão, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 - ID DA REUNIÃO: XXX.XXX.XXX-XX / SENHA: 233013. Caberá aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso às testemunhas e às partes que necessitem participar virtualmente, bem como deverá instruir acerca do bom sinal, do bom equipamento e, ainda, de como participar de uma audiência na forma telepresencial, sob pena de inviabilizar a participação na modalidade referida e ter dispensada a prova respectiva. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. QUALQUER DÚVIDA ENTRAR EM CONTATO COM A UNIDADE JUDICIÁRIA POR MEIO DO BALCÃO VIRTUAL - https://meet.google.com/qnr-yqxq-pmg. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º…
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