Processo 0000664-17.2007.8.17.0170

TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000664-17.2007.8.17.0170
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Aliança
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Rua Dois, 79, Vila da Cohab, ALIANÇA - PE - CEP: 55890-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS (Art. 392, §1º, do CPP -imposta pena privativa de liberdade por inferior a um ano e em outros casos (absolutória/extinção)) Processo nº 0000664-17.2007.8.17.0170 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ALIANÇA - RÉU: IVALDO CELIO DE SANTANA, EVANDRO JOSE DE SOUZA, MARIA JOSE FERREIRA - Advogados do(a) RÉU: FERNANDO DE SOUZA FALCAO - PE22760, JOAO LUIZ HAWATT DA SILVA NETO - PE58014 O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, ALIANÇA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) LAURA AMELIA MOREIRA BRENNAND, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 15 (quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª). MARIA JOSE FERREIRA (data de nascimento 18/11/1968 , CPF XXX.XXX.XXX-XX , filiação MARIA JOSE FERREIRA ), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA , prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...] III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para: a) CONDENAR MARIA JOSÉ FERREIRA nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; b) CONDENAR IVALDO CÉLIO DE SANTANA e EVANDRO JOSÉ DE SOUZA nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com a incidência da causa de diminuição de pena prevista no §4º do referido dispositivo; c) ABSOLVER todos os acusados do crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06. DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do citado Diploma Normativo. Em relação a Maria José Ferreira (Tráfico de Drogas - Art. 33 da Lei nº 11.343/2006) Analisadas as diretrizes dos artigos 59, do Código Penal, e 42, da Lei 11.343/06 (Lei Antitóxicos), denoto o seguinte: Culpabilidade: reprovável uma vez que os elementos dos autos demonstram que a acusada atuou em posição de comando na empreitada criminosa, sendo responsável por determinar o transporte dos entorpecentes. Ademais, verifica-se que influenciou e utilizou seu próprio sobrinho menor de idade, Erli Ferreira, para auxiliar na prática delitiva, circunstância que evidencia maior grau de reprovabilidade de sua conduta. Antecedentes: não consta nos autos maus antecedentes. Conduta Social: não há nos autos fatos que desabonem a conduta do inculpado. Personalidade: não há elementos para apreciação da personalidade da Ré. Motivos: normais a espécie. Circunstâncias do crime: desfavoráveis, uma vez que foi apreendida considerável quantidade de entorpecentes, consistentes em 28,581 g de crack e 914,650 g de maconha, além da variedade de substâncias ilícitas (maconha e crack), o que revela maior gravidade concreta da conduta; Consequências do crime: a conduta não teve maiores consequências; Comportamento da vítima: prejudicado, porquanto a coletividade é a única prejudicada na hipótese. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base no mínimo legal, em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ausente circunstância agravante e atenuantes, razão pela qual mantenho a pena intermediária no seu patamar anterior. Ausentes…

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