Processo 0000664-43.2025.5.18.0191

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000664-43.2025.5.18.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mineiros
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0000664-43.2025.5.18.0191 AUTOR: JOSE NILTON ROSA DA SILVA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2601c52 proferido nos autos. DESPACHO 01 - Da liquidação de sentença. Diante do trânsito em julgado, intimo BRF S.A. para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os cálculos de liquidação no sistema PJe-Calc Cidadão, com a obrigatória juntada do arquivo “.pjc”, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da CLT e do artigo 5º da Portaria TRT18 nº 3.856/2025. A memória de Cálculo deverá observar integralmente o título executivo, discriminar todas as verbas deferidas e incluir, de forma destacada: a) contribuições previdenciárias; b) custas e despesas processuais; c) honorários periciais (se houver); d) FGTS + 40%, em item separado, por se tratar de obrigação de fazer, conforme determina o § 2º do art. 5º da Portaria supracitada. O procedimento decorre da sistemática de liquidação descentralizada instituída pela Portaria TRT18 nº 3.856/2025, que atribui às partes a responsabilidade inicial pela elaboração dos Cálculos, competindo ao Juízo apenas o controle de conformidade com a coisa julgada. Esclareço que o art. 93 do Provimento Geral Consolidado não afasta a determinação ora imposta. O referido dispositivo apenas disciplina hipóteses de encaminhamento excepcional à Secretaria de Cálculos Judiciais, sem afastar a regra legal prevista no art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT, que confere às partes a incumbência de apresentar os Cálculos, permitindo, subsidiariamente, a atuação dos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho. Registre-se que o sistema PJe-Calc Cidadão corresponde à versão off-line do Sistema Unificado de Cálculos da Justiça do Trabalho, cuja utilização se ampara no art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017, padrão obrigatório no âmbito deste Regional. 02 - Da expedição de ofícios determinados em sentença. A sentença reconheceu a existência de agentes insalubres no ambiente do trabalho e determinou em atenção ao art. 275, § 3º, do Provimento Geral Consolidado, o envio de cópia da sentença ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego de ações de fiscalização. Oficie-se consoante determinado. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação da parte reclamada. MINEIROS/GO, 11 de junho de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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