Processo 0000664-52.2025.5.06.0102

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000664-52.2025.5.06.0102
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE ROT 0000664-52.2025.5.06.0102 RECORRENTE: GERLANE RUFINO DA ROCHA RECORRIDO: CAMINHO DA SORTE (NOME FANTASIA - ESPORTE DA SORTE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a81e12 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000664-52.2025.5.06.0102 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GERLANE RUFINO DA ROCHA JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO FILHO (PE08823) Recorrido:   Advogado(s):   CAMINHO DA SORTE (NOME FANTASIA - ESPORTE DA SORTE) VANESSA TENORIO SANTOS MOURA (PE17089) Recorrido:   Advogado(s):   DARWIN HENRIQUE DA SILVA KUNIKO MATSUMIYA (PE18073) Recorrido:   Advogado(s):   DARWIN HENRIQUE DA SILVA FILHO DANIELA SINDONI FELICIANO (PE27514) Recorrido:   Advogado(s):   EDSCAP LTDA DANIELA SINDONI FELICIANO (PE27514) Recorrido:   Advogado(s):   ESPORTES GAMING BRASIL LTDA DANIELA SINDONI FELICIANO (PE27514) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE ALEIXO DE SOUZA VANESSA TENORIO SANTOS MOURA (PE17089) Recorrido:   Advogado(s):   SPORTS ENTRETENIMENTO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS - EIRELI DANIELA SINDONI FELICIANO (PE27514) Recorrido:   Advogado(s):   X1 BRASIL PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA DANIELA SINDONI FELICIANO (PE27514)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de questão em análise no IRDR nº 0001665-87.2025.5.06.0000 (Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 56-2024). RECURSO DE: GERLANE RUFINO DA ROCHA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 36a366f; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id 4d4496f). Representação processual regular (Id 36ac2f3 ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO (13722) / ATIVIDADES ILÍCITAS Questão JT: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO COM JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES LÍCITAS. EFEITOS. Alegação(ões): - violação da(o) artigos 2, 3 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Do reconhecimento do vínculo empregatício. Alegação de licitude da atividade exercida (...) Examinando os autos, observo inicialmente que a autora apresentou fotografias de fachadas e uniformes contendo referências à marca "Esportes da Sorte", bem como imagens de estabelecimentos associados à expressão "O Caminho da Sorte". Também foram juntadas sentenças paradigmas e requerida a utilização de prova emprestada produzida em outros processos envolvendo algumas das empresas demandadas. As fotografias anexadas demonstram, de fato, a utilização conjunta da identidade visual "Esportes da Sorte" em determinados pontos físicos utilizados para exploração comercial. Há registro visual de fachada contendo simultaneamente referências a "O Caminho da Sorte" e "Esportes da Sorte", além de imagem de uniforme relacionado à marca empresarial…

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