Processo 0000664-73.2025.5.05.0201
TRT5 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO AP 0000664-73.2025.5.05.0201 AGRAVANTE: ORLANDO DOS SANTOS OLIVEIRA AGRAVADO: ANTONIO FREITAS SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce29c5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000664-73.2025.5.05.0201 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ORLANDO DOS SANTOS OLIVEIRA ROGERIO LIMA DE OLIVEIRA (BA80592) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO FREITAS SAMPAIO VINICIUS EDUARDO BRANDAO OLIVEIRA BASTOS (BA71412) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ORLANDO DOS SANTOS OLIVEIRA Ao interpor o Recurso de Revista de ID. f947d42, a parte Reclamada declarou a insuficiência de recursos e pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com o objetivo de obter a dispensa do recolhimento do preparo recursal. Destaca-se que o Código de Processo Civil, em seu art. 105, dispõe que a declaração de hipossuficiência econômica exige poderes especiais conferidos ao advogado, mediante cláusula específica, o que não se verifica na procuração acostada aos autos (ID. 7c7a718). Nesse sentido é o entendimento consolidado na Súmula nº 463, item I, do TST: Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); Tampouco há nos autos declaração de hipossuficiência firmada pela parte. No caso em apreço não estão presentes no momento os pressupostos necessários à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifico que, no que tange à nulidade processual ora arguida, o Apelo não preenche os pressupostos formais do Recurso de Revista, notadamente o disposto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017, verbis (grifou-se): §1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos…
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