Processo 0000664-74.2026.5.10.0015
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000664-74.2026.5.10.0015 EXEQUENTE: JUSSARA OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ba130 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) IASMIM BARBOSA DA SILVA, em 11 de maio de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Este Juízo não é optante pela adoção do Juízo 100% digital, conforme permissivo contido na decisão desta Eg Corte Regional em sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/06/2025 nos autos do Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Considerando, ainda, a natureza da matéria e a inconsistência operacional no sistema PJe, no que tange à comunicação inicial via Domicílio Judicial Eletrônico, determino a retificação da autuação dos autos para exclusão do selo 100% digital. Tratando-se a presente demanda de ação autônoma e individual, a qualidade de representante não se confunde com a pessoa que se diz credora do valor alegado como devido em razão do direito reconhecido em ação coletiva. A identificação do credor na relação processual permite aferir a existência ou não de possível litispendência ou coisa julgada. Retifique-se o polo ativo da presente demanda para exclusão do Sindicato, e inclusão da pessoa da exequente/substituído, Sra. JUSSARA OLIVEIRA ALVES. Concedo o prazo de 5 dias à exequente para regularização da sua representação processual, juntando aos autos o documento pessoal de identificação com foto e bem como a procuração, sob as cominações legais. CITE(M)-SE a(s) parte(s) reclamada(s) dos termos da presente reclamação trabalhista para, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, apresentar defesa escrita com os documentos que entender necessários, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Para o caso de não haver advogado e/ou procuradoria cadastrados, o prazo de 15 dias contará a partir da data de notificação positiva do AR, ou do prazo previsto na Súmula 16 do TST, no caso de notificação por e-Carta sem aviso de recebimento, ou da data de cumprimento positivo de mandado de notificação. Apresentada a defesa, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão informar se tem interesse na prova PERICIAL e/ou ORAL, devendo especificar sua finalidade e pertinência, cabendo manifestar em defesa (no caso da (s) parte(s) reclamada(s)) e em réplica (no caso da(s) parte(s) autora(s)), presumindo-se, em seu silêncio, o desinteresse naqueles tipos de provas. Nos termos do art. 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando a designação de audiência para tentativa de conciliação ou homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Após o prazo da réplica, conclusos os autos para providências, inclusive para a marcação de audiência de instrução, caso necessário. Publique-se, observando-se o correto cadastramento do(a) advogado(a) do reclamante, o(a) qual deverá informar, nos termos do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a), da CTPS, RG, CNPJ da parte reclamada e CPF do(a)…
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