Processo 0000664-75.2012.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000664-75.2012.5.14.0008 RECLAMANTE: ZILDA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: FINO SABOR COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126cb97 proferida nos autos. DECISÃO O processo voltou concluso para novas deliberações. Em que pese o despacho proferido e anexado no id 1feff90, revisando os autos físicos, constata-se que os valores constantes da certidão id 271f7f5, são exatamente os requisitados ao Estado de Rondônia. Em consulta processual verificou-se o seguinte despacho proferido no precatório n. 0003940-55.2023.5.14.0000: "DECISÃO - Vieram os autos conclusos, para deliberação. Considerando que houve o efetivo pagamento do débito exequendo, conforme consta da Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento de Id a052453, bem como a conta vinculada aos presentes autos consta zerada, consoante extrato de Id 16aea1d, delibero: 1 - Extingue-se o presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC. 2 - Informe-se as partes que os comprovantes de pagamento podem ser obtidos através do link de acesso aos dados de resgate fornecido pelo Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx). 3 - Inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. PORTO VELHO/RO, 30 de junho de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado". Diante do exposto, revejo o despacho id 1feff90 e reconheço a quitação integral dos valores devidos. Façam os autos conclusos para apreciação da extinção da execução e ordem de arquivamento. Registra-se a constatação de inclusão da 1ª executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e a restrição de veículos por meio do RENAJUD. Ficam as partes, pelos respectivos advogados, cientes. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FINO SABOR COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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