Processo 0000664-79.2026.5.07.0008
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000664-79.2026.5.07.0008 REQUERENTE: RENATA GOMES DE MATOS TEIXEIRA REQUERIDO: LEO PHARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c9ec9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a proposta de conciliação de ID aebd801, homologo o acordo, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, a REQUERIDA: LEO PHARMA LTDA pagará à REQUERENTE: RENATA GOMES DE MATOS TEIXEIRA a importância líquida e total de R$65.288,43, em parcela única, em até 10 (DEZ) dias úteis, após a ciência da homologação do acordo. O pagamento acima deverá ser efetuado por meio de depósito na conta bancária de titularidade da Requerente informada na petição de acordo de ID aebd801. A Requerida entregará à Requerente os documentos necessários ao saque do valor correspondente à previdência privada, conforme discriminado no ID aebd801, em até 10 (DEZ) dias úteis, após a ciência da homologação do acordo. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. As partes informam que a documentação necessária para o levantamento do FGTS e para habilitação no Programa Seguro-Desemprego já foram entregues à Requerente. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, ficará a Requerida compelida a pagar também multa de 10% sobre o valor da parcela não adimplida deste acordo. Os prazos acima são contínuos e começam a contar no dia imediatamente posterior ao do vencimento da parcela, mesmo que recaia em dia não útil. Caso o último dia do prazo seja em dia de sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. O silêncio da Requerente no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela valerá como quitação. Quitação total, quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes (período laboral: 01/07/2019 a 13/02/2026). As partes deliberam que o presente acordo versa apenas sobre verbas de caráter indenizatório, razão pela qual não incide contribuição previdenciária ou imposto de renda. Custas pela Requerente, no importe de 2% sobre o valor do acordo R$1.305,77, dispensadas, em face dos benefícios da justiça gratuita, que ora lhe são concedidos. Eventual descumprimento deste acordo ensejará sua execução, independentemente de notificação, com a previsão de serem utilizados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO. Ficam as partes e advogados notificados do inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Por fim, inexistindo crédito a ser executado ou obrigação remanescente, registrem-se os valores do acordo no sistema eletrônico, e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA GOMES DE MATOS TEIXEIRA
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