Processo 0000664-81.2025.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000664-81.2025.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000664-81.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ENIVALDO LACERDA FERREIRA RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6877f8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, DECIDE A 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o que faz na forma dos fundamentos elencados nas linhas precedentes e à luz do disposto no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e determinar as providências abaixo: I. Intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para fins de recebimento de crédito. II. Após, expedir alvarás eletrônicos para fins de liberação do crédito integral do exequente e honorários sucumbenciais, bem como para o recolhimento dos encargos previdenciários, observando-se os cálculos id d845367, a partir da conta judicial n. 1100111605687.  III. Cumprido o item II, em vista da quitação registrada, deverá a Secretaria juntar os comprovantes relativos ao levantamento/pagamento do crédito liquido do exequente, encargos e custas, conforme o caso, certificando ainda a inexistência de saldo remanescente vinculado ao presente feito, bem como a inexistência de restrições e/ou ordens cadastradas nos sistemas: BNDT / SERASAJUD / CNIB / RENAJUD / SISBAJUD ou quaisquer outra, relativo ao presente feito, que se encontre ativa e em desfavor do(s) executado(s), ficando autorizada a baixa das restrições, ordens de bloqueio e/ou penhoras porventura existentes, devendo a Secretaria adotar as providências cabíveis ao cumprimento. IV Cumpridos os itens anteriores, arquivar os autos.IMP [1] MILHOMENS, Jônatas e ALVES, Geraldo Magela. Manual de execuções, civil, penal e trabalhista. P g. 346. [2] JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil anotado e legislação extravagante. São Paulo: RT, 2006, p. 795. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA - AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.

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