Processo 0000664-82.2026.5.09.0668
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATSum 0000664-82.2026.5.09.0668 AUTOR: LUANA DA SILVA SARMENTO RÉU: EGGERS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b70a6 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por JOAO VIANEI WERLANG. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a procuração ao(à) advogado(a) que subscreveu a exordial não está assinada, deverá a parte autora emendar a petição inicial para sanar tal omissão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito (arts. 485, I, c/c 320, 321 e 330, IV, todos do CPC).Designo audiência INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 03/09/2026 10:30, ficando permitida desde já, independentemente de prévio requerimento, a participação de forma presencial.Por se tratar de audiência INICIAL, o não comparecimento pessoal da parte autora implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito, com o arquivamento dos autos (art. 844 da CLT).A parte ré deverá ser NOTIFICADA da propositura desta ação trabalhista e de que deverá comparecer à audiência INICIAL acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843). O não comparecimento da parte ré à audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844).Considerando que a participação na audiência de forma telepresencial é opção das partes, estas assumem o risco de eventuais problemas técnicos (falta de energia e conexão à internet, por exemplo), ficando cientes da aplicação dos efeitos do art. 844 da CLT em caso de não participação na referida audiência.Para a participação na audiência de forma telepresencial, é imprescindível conexão à internet por Wi-Fi com, pelo menos, 10 Mbps (dados móveis habitualmente apresentam instabilidade devido à limitação da velocidade).É essencial a realização de testes prévios com o aplicativo Zoom a fim de que os participantes estejam familiarizados com a plataforma (faça o teste aqui: https://zoom.us/test).Oportunamente, a audiência será agendada na Plataforma Zoom, com a disponibilização do link nos autos. Caberá às partes, advogados e demais interessados em participar do ato, acessar o processo e verificar as informações de acesso à sala de audiências.O acesso à Plataforma deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio dos dados certificados oportunamente nos autos. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.Em não havendo acordo na audiência acima designada, será concedido à parte ré prazo de pelo menos cinco dias para apresentação de defesa e documentos, bem como à parte contrária prazo para manifestação sobre eles.Tendo em vista o disposto nos arts. 787 da CLT, e 320 e 434, do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, até a audiência acima designada, todos os documentos que eventualmente ainda possua, relativamente às matérias discutidas nos autos. Decorrido tal prazo e não havendo requerimento para dilação de prazo devidamente justificado, estará preclusa a oportunidade de produção de prova documental pela parte autora, ressalvado o disposto no art. 435 do CPC.Intime-se a parte autora, por seu advogado, e notifique-se a parte ré.As intimações…
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