Processo 0000665-10.2026.5.07.0026
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000665-10.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: ROSA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: IESA - INSTITUTO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d04679 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora não juntou aos autos os seguintes documentos: Documento de identificação pessoal. Documento de comprovante de endereço. Nesta data, 08 de maio de 2026, eu, EMANUELLE CLOVES FELIPE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, notifique-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, regularize os autos sanando as irregularidades acima para que fiquem conforme Resolução nº 185 do CSJT, sob pena de extinção do processo. Uma vez regularizado, reserve-se horário para audiência e notifiquem-se as partes. No entanto, permanecendo a irregularidade , façam-se conclusos os autos para julgamento. Autorizo, desde já, a Secretaria desta Vara e/ou Oficial de Justiça a proceder à comunicação processual (notificação) - por meio de aplicativo de mensagem ou e-mail ferramenta eletrônica similar - das partes que não possuem advogado constituído nos autos, nos termos do Art. 8º do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 05/2020. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de maio de 2026, eu, EMANUELLE CLOVES FELIPE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos deste processo, verifico que a petição inicial demanda emenda para prosseguimento. A leitura da referida petição evidencia que a parte autora formula: pedidos sem a indicação do valor correspondente, conforme determinação do art. 840 da CLT; pedido de verba proporcional com fração incompatível com o período contratual; x pedidos de reflexos de verba no mesmo item do pedido da verba principal, com indicação genérica de valor único para todos os pedidos do item, portanto, de forma inespecífica; x pedidos de reflexos de verba genéricos (por exemplo, "em verbas trabalhistas", "em verbas rescisórias"); apresenta litisconsórcio passivo sem fundamentação que o justifique; apresenta litisconsórcio passivo sem a indicação de qual dos réus seria o empregador e qual seria a responsabilidade do outro litisconsorte; pedido de horas extras e intervalos de forma imprecisa, pela não apresentação da jornada alegadamente cumprida (não indicação de dias da semana, não indicação dos horários de início e término da jornada diária e não indicação dos horários de início e fim do intervalo ou tempo médio de sua fruição); pedido de equiparação salarial sem a indicação do correspondente paradigma e seu maior salário; pedido de feriados em dobro, sem declinar quais os supostos feriados e respectivos anos em que houve trabalho; pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade sem a indicação da concreta condição de trabalho que justifique o adicional pretendido para o(a) trabalhador(a); pedido de verba convencional sem a apresentação da norma coletiva correspondente à pretensão formulada; pedido de diferença salarial por desvio e/ou acúmulo de função, sem a indicação das atribuições do…
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