Processo 0000665-12.2025.5.19.0058

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000665-12.2025.5.19.0058
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0000665-12.2025.5.19.0058 AGRAVANTE: SETE SATELITE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA AGRAVADO: JOSE LUCAS QUEIROZ CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77ba02 proferida nos autos. AP 0000665-12.2025.5.19.0058 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SETE SATELITE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CARLOS ALBERTO CALOVI TIVA (PR88145) ISABELLA BEATRIZ BARIZON CASTELAR (PR111016) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE LUCAS QUEIROZ CAVALCANTE VITORIA CAROLINA DE SOUZA REIS FONSECA (AL17270)   RECURSO DE: SETE SATELITE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 86684b9; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id c61f530). Representação processual regular (Id 1ab6865). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional acatou a preliminar de nulidade da sentença de primeiro grau por cerceamento do direito de defesa, mas entendendo que a matéria discutida é exclusivamente de direito, proferiu o julgamento do mérito, conforme se observa da transcrição baixo:  "Portanto, acolhe-se a preliminar para anular a sentença de encerramento da execução (ID 2d49f59). Contudo, considerando que a discussão envolve matéria exclusivamente de direito que já foi devidamente delimitada, inclusive em relação aos valores impugnados, passa-se à análise de mérito, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), a fim de evitar inútil retardamento da prestação jurisdicional." De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos da legislação constitucional mencionados no recurso de revista, tendo em vista que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais e reflete a aplicação dessa legislação ao caso concreto, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista.  DENEGO seguimento.  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (12976) / FORMA DE CÁLCULO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais e reflete a interpretação dada pelo Regional aos preceitos legais que regem a matéria, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se…

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