Processo 0000665-13.2024.5.05.0195

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000665-13.2024.5.05.0195
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0000665-13.2024.5.05.0195 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: LETICIA CARNEIRO DE MELO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9bd245 proferida nos autos. ROT 0000665-13.2024.5.05.0195 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) Recorrido:   ELAINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES Recorrido:   Advogado(s):   LETICIA CARNEIRO DE MELO FERREIRA ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) FELIPE MEINEM GARBIN (RS86951) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) KALIANI BUENO ALBUQUERQUE (GO59095) LETICIA DA SILVA RODRIGUES (RS111918) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (PE001572) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Defiro o requerimento de ID. bbc2136, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO, inscrito na  OAB/PE 15.657, constituído mediante procuração nos autos. Quanto ao pedido para que as publicações sejam realizadas em nome da advogada RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO, inscrita na OAB/DF 12.324, indefiro-o, ante a inexistência de procuração ou substabelecimento nos autos.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL DA NATUREZA JURÍDICA DO SRV. INTEGRAÇÕES DOS INDICADORES APLICÁVEIS AO RECLAMANTE DO PERÍODO LABORADO COMO AGENTE COMERCIAL  Constou no acórdão: "Lado outro, a Perita, em seu laudo e esclarecimentos, foi categórica ao identificar uma inconsistência fundamental nos cálculos realizados pelo Recorrente nos anos de 2020 e 2021, Id 013a531, apontando que o percentual de atingimento linear da remuneração variável foi erroneamente dividido por 1000 (mil) ao invés de 100 (cem). Este erro matemático crucial, ratificado e demonstrado pela expert, resultou em uma redução significativa do valor que foi pago ao curso do vínculo, frente ao que seria devido, gerando as diferenças apuradas, e não foi impugnado nas razões recursais. Outro ponto central para a manutenção da sentença reside na prova oral, que confirmou a existência de sucessivas alterações nas metas, causando "desorientação e prejuízo aos funcionários, que "deixaram de receber a remuneração variável várias vezes", o que confirma o que foi dito pela Recorrida que disse que as metas eram alteradas "até dentro do próprio mês" (ID f4c2165). Destaco que até mesmo a testemunha ouvida por indicação do Recorrente corroborou a existência de "redutores coletivos" que dependem dos resultados de outros empregados da agência e "que…

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