Processo 0000665-15.2026.5.09.0653

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000665-15.2026.5.09.0653
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arapongas
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000665-15.2026.5.09.0653 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: PRESTADORA DE SERVICOS LS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df850c proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos em razão dos requerimentos de perícias contidas na inicial. Arapongas, 03 de junho de 2026. SILVIO APARECIDO DA COSTA, servidor.   DESPACHO Considerando os requerimentos para produção de prova pericial formulados pela parte autora, defiro-as, conforme segue.  Intimem-se as partes.   I - PERÍCIA TÉCNICA Ante o pedido de adicional de insalubridade, a fim de imprimir celeridade ao feito e tendo em vista o disposto no art. 195, § 2º, da CLT, determino, desde logo, a realização da perícia técnica de insalubridade e determino a elaboração de perícia Técnica, a cargo do Sr. MARCELINO FERREIRA, já compromissado. As partes têm o prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos para apresentação de defesa e manifestação, ficando advertidas de que o prazo para apresentação do laudo de seus assistentes é o mesmo fixado para o perito do Juízo, nos termos do art. 3º da Lei 5584/70. Na indicação de assistente técnico, ficam as partes já advertidas de que este deverá ser cientificado pela própria parte interessada, quanto à data agendada pelo auxiliar do Juízo para realização da diligência. Esclareça-se às partes que o Perito poderá limitar-se a responder somente aos quesitos que tiverem relevância ao caso concreto. Quesitos do Juízo: 1. Com base nas funções do(a) autor(a) descritas na inicial e em outros elementos que o(a)expert apurar após a análise do ambiente de trabalho e oitiva de testemunhas, queira o(a) expert esclarecer sobre a existência de agentes insalubres, e, em caso positivo, estabelecendo o grau respectivo e o modo de eliminação ou de sua redução; 2. Esclareça o Sr. Perito se os EPIs fornecidos pela parte ré conforme documentos comprovados nos autos eram suficientes à eliminação da insalubridade, informando acerca de seu respectivo uso no ambiente de trabalho. Deverá o Sr. Perito informar com antecedência mínima de a data e hora da QUINZE DIAS, realização da perícia, a fim de possibilitar a notificação das partes. Após a comunicação supra pelo Perito, as partes deverão ser intimadas, independentemente de novo despacho. Fica intimado o Perito ainda, a entregar o laudo pericial em 60 (sessenta) dias, contados da intimação da nomeação. Depois de realizada a perícia técnica e juntado o laudo pericial aos autos, independentemente de novo despacho, conceder-se-á vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, devendo ser intimadas para tal. Ficam, também, advertidas as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, ou seja, até a data da realização da perícia, nos termos do art. 469 do CPC. INTIME-SE O SR. PERITO.   II - PERÍCIA MÉDICA Ante o pedido de realização de perícia médica (doença ocupacional), a fim de imprimir celeridade ao feito, determino, desde logo, a  realização da perícia para avaliação das condições de saúde da parte reclamante. Nomeia-se o perito compromissado, Dr. JOSÉ MARCELO DE OLIVEIRA PENTEADO, que deverá realizar o ato na sala de perícias da Vara do Trabalho de Arapongas. Fica o(a) reclamante advertido(a) de que o não comparecimento…

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