Processo 0000665-16.2022.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000665-16.2022.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000665-16.2022.5.09.0892 AUTOR: ALESSANDRA PATRICIA DA SILVA RÉU: INSTITUTO SAUDE COMPLETA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd8ff9 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:d8c859f. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o)   DESPACHO   A parte exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumpre ao autor demonstrar os pressupostos legais específicos para a ocorrência da desconsideração da personalidade jurídica. Outrossim, acrescento que deverá indicar com clareza o(s) sócio(s) da executada em face do(s) qual(is) pretenda o direcionamento da execução, deduzindo, para tanto, sua qualificação, notadamente nome, CPF e endereço atualizado, com a finalidade de possibilitar a competente identificação e citação deste(s) para responder(em) ao aludido incidente.  Veja-se que compete à parte exequente deduzir suas pretensões, identificando ao Juízo quais as pessoas físicas que pretenda ver incluídas no polo passivo da demanda, razão pela qual a manifestação genérica de #id:d8c859f não atende às premissas aqui expostas. O exequente não indica contrato social, tampouco QSA (Receita Federal). Não indica quais das executadas pertencem os sócios indicados, tampouco se são sócios atuais ou retirantes.  Finalmente, cabe ressaltar que, tendo em vista ainda não ter sido promovida, pela parte autora, a execução do(s) sócio(s) atual(is), o(s) sócio(s) retirante(s) não pode(m) ser chamado(s) a responder imediatamente pelo pagamento da dívida, senão na hipótese extraordinária prevista no art. 10-A, da CLT, qual seja, após a citação de seu(s) atual(is) sócio(s) e desde que malogradas as tentativas de localização de bens desse(s) devedor(es).  Neste sentido, transcrevo:  Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.  Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:  I - a empresa devedora;  II - os sócios atuais; e,  III - os sócios retirantes.  Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.    Intime-se a parte exequente, com prazo de 20 dias úteis para cumprimento, sob pena de sobrestamento da tramitação dos autos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, conforme artigo 11-A da CLT. Cabe ressaltar que a retomada da tramitação processual somente será realizada mediante indicação de meios eficazes para a garantia do Juízo e atendimento à determinação anterior ao sobrestamento dos autos, sob pena de não interrupção da contagem do prazo prescricional. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 13 de maio de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PATRICIA DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados