Processo 0000665-24.2026.5.05.0201

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000665-24.2026.5.05.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaberaba
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000665-24.2026.5.05.0201 RECLAMANTE: RODRIGO MIRANDA DE SOUZA RECLAMADO: JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5379cea proferido nos autos. DESPACHO   1-Notifique-se a parte autora para, em cinco dias, fornecer ponto de referência do endereço da ré com imagem de localização para notificação do reclamado via Oficial de Justiça, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito por indeferimento  da inicial em razão de sua inépcia, por falta de fornecimento de  endereço completo do réu. 2- Prestada a informação, inclua o feito na pauta de Audiência inicial  a ser realizada HIBRIDA  na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itaberaba, situada na AV. RIO BRANCO, 900, CENTRO, ITABERABA/BA - CEP: 46880-000, ou  na modalidade telepresencial, através do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtieb, ou através do ID 957 686 5067, sob as penalidades do art 844 da CLT ,  concedendo-se às partes, nesta oportunidade, o prazo de 05 dias para eventuais impugnações.    3- O acesso à sala de audiência virtual se dará da seguinte forma: a) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link na barra de endereços do https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtieb navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”; b) para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o ID da reunião (957 686 5067). 4-Os patronos das partes, os reclamados e suas testemunhas respectivas que optarem por participar da audiência na modalidade telepresencial assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão, sendo que neste caso no que se refere às testemunhas será reputada a perda da oportunidade processual de ouvi-las. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, inclusive para resguardar a incomunicabilidade prevista no CPC. 5-Notifiquem-se as partes sendo os rés pelos correios ou, se não for possível, por oficial de justiça,  sob as penalidades  art 844 da CLT, e o   reclamado , para  oferece defesa.  As notificações do reclamante  a serem feitas pelos respectivos advogados constituídos nos autos, via DJE,com base no princípio da cooperação, inserto no art. 6º do CPC, de aplicação subsidiária ao cosmos processual laboral, conforme art. 769 consolidante, e tendo em apreço que cabe ao advogado ser diligente em comunicar seus clientes de todos os atos processuais, dada a sua condição de mandatário e representante em juízo (arts. 667 do Código Civil e 8º da Consolidação. 6-Silente a parte, conclua-se o processo para sentença. ITABERABA/BA, 05 de maio de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MIRANDA DE SOUZA

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