Processo 0000665-38.2023.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000665-38.2023.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000665-38.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: MARCOS PAULO GOETTEMS RECLAMADO: MADERLU MADEIRAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1745759 proferido nos autos. DESPACHO   1. Expeça-se pelo sistema próprio (SIF), a partir do saldo existente na conta judicial de  nº 0854.XXX.XXX.XXX-XX-0 da Caixa Econômica Federal e dos cálculos de #id:193ac6a, alvará para a transferência de R$ 2.573,01 + acréscimos - zerar conta, relativo ao crédito do Exequente, para a conta bancária indicada ao #id:52cb88e, qual seja: Banco Itaú (341), Agência 8218, Conta Corrente 20115-3, CPF XXX.XXX.XXX-XX - Daline Bueno Fernandes, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação no prazo de 5 dias. 2. Comprovada a transferência, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos, certificando-se nos autos o seu cumprimento. Ao ensejo do cumprimento deste item, verifique a Secretaria se todos os pagamentos efetuados até a presente data foram lançadas no sistema. Certifique-se. 3. Ademais, o Município de Sinop protocolou manifestação sob o #id:3e48f33, na qual informa a existência de três penhoras incidentes sobre o salário do Réu LUCINEI APARECIDO AMARO. Segundo o Município, essas penhoras, somadas, correspondem a aproximadamente 51,98% do salário bruto e 67,20% do salário líquido do servidor (antes das deduções), reduzindo sua remuneração final para R$ 3.344,97 mensais. Requer, portanto, a fixação de limite global máximo de 30% sobre o salário líquido do servidor LUCINEI APARECIDO AMARO, considerando a totalidade das penhoras de numerário incidentes sobre sua remuneração nos três processos conjuntamente. 3.1 Intimado a se manifestar, o Autor limitou-se a requerer a liberação dos valores depositados em conta judicial. 3.2 Analiso. Tendo em vista o despacho de #id:2186fc7, do qual se extrai o entendimento fundamental para definir o percentual aceitável de penhora, presume-se a hipossuficiência para fins de concessão da Justiça Gratuita quando o salário da parte autora não ultrapassa R$ 3.390,22 — equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55). Esse parâmetro é aplicado, por analogia, para determinar o montante máximo passível de penhora. Conforme informado pelo Município, o salário líquido do mencionado Réu perfaz a quantia de R$ 3.344,97. Dessa forma, entendo que a limitação da penhora a 20% sobre o salário líquido do Réu Lucinei em relação a este feito mostra-se razoável e justificada. 3.3  Oficie-se o Município de Sinop solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da redução da penhora para 20% sobre o vencimento líquido recebido pelo Executado LUCINEI APARECIDO AMARO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Visando a efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO para o devido cumprimento deste item. Saliente-se que a resposta poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico deste Juízo (vtsinop3@trt23.jus.br), indicando o número do processo a que se refere. 3.4 Decorrido o prazo supra, solicite-se informações, por telefone ou qualquer outro meio idôneo, acerca da resposta ao ofício enviado e certifique-se o resultado da diligência. Se necessário, aguarde-se por mais 20 dias. 4. Dê-se ciência às partes deste despacho. SINOP/MT, 16 de junho de 2026. MULLER…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados