Processo 0000665-41.2026.5.23.0001

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000665-41.2026.5.23.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000665-41.2026.5.23.0001 REQUERENTE: RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA REQUERIDO: WELDEN LAURINDO DE ARRUDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42b1cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a presente ação ajuizada por  RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA e WELDEN LAURINDO DE ARRUDA  e HOMOLOGO o acordo extrajudicial anexado aos autos sob o id.febc080 e  id.7b5000e,  para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Custas processuais importam em R$ 204,00, a cargo do Requerido, dispensado do seu recolhimento em face da Justiça Gratuita que ora concedo, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Abrangendo a avença apenas verba de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária e IR. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT CORREG. 001/2024. Concedo ao Requerido o prazo de 15 dias, contados do vencimento da parcela do acordo, para denúncia de eventual inadimplemento, sob pena de ser considerada regular a quitação. Observe, a Secretaria da Vara, as seguintes diretrizes: 1.  Encaminhem-se os autos à Fase de liquidação e, em seguida, para se evitar pendências no IGEST, remetam-se os autos conclusos para lançamento do movimento “HOMOLOGADA A LIQUIDAÇÃO". 2. Expeça-se alvará eletrônico para habilitar o obreiro no seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, suas Superintendências, SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou órgão congênere, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério da Economia, conforme PROAD 3327/2020. Consigne-se no alvará que, após preenchidos os requisitos legais exigidos para tanto, não poderá eventual recusa se pautar no fato de eventualmente já ter sido ultrapassado o prazo de 120 dias da dispensa da empregada, ausência de TRCT, guias CD/SD, saque do FGTS ou ausência de homologação da dispensa e do carimbo de baixa da CTPS, ou emprego atual. Para fins de cumprimento, seguem os dados relativos ao alvará: TRABALHADOR(A):  WELDEN LAURINDO DE ARRUDA  CPF:  XXX.XXX.XXX-XX DATA DE NASCIMENTO: 22/01/1990 NOME DA MÃE:  MARIA DAS DORES DE ARRUDA EMPREGADOR:  RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA  CNPJ: 00.955.815/0001-24 PERÍODO CONTRATUAL:  09/07/2025 à 12/06/2026 MÉDIA SALARIAL:  R$ 2.503,00 MODALIDADE RESCISÓRIA: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR   Para eventual depósito das parcelas de seguro desemprego, indica-se a conta pessoal do trabalhador  WELDEN LAURINDO DE ARRUDA CPF:  XXX.XXX.XXX-XX: Banco Bradesco, Agência 1461, conta corrente º 345001-5. Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via desta sentença, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ. Encaminhe a Secretaria, via Sistema SEI. Constatada a ausência de qualquer informação necessária à expedição do Alvará do seguro desemprego via SEI, autorizo desde já a intimação da parte autora, por seu procurador, para que apresente nos autos, no prazo de 5 dias, documento e/ou informação necessária para seu adequado cadastramento, sendo sua inércia interpretada como desinteresse na medida pretendida. Efetivado o cadastro sistema SEI, junte-se aos autos o respectivo protocolo e intime-se  a Requerida para ciência.…

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