Processo 0000665-46.2026.5.18.0012
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000665-46.2026.5.18.0012 AUTOR: VALDENIR FERREIRA MARTINS RÉU: S R LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5a272 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que há pedido de adicional de insalubridade. Considerando-se que, no caso, mostra-se mais aconselhável que a prova técnica seja produzida antes da prova oral, determina-se a realização de perícia de insalubridade. Nomeio para assumir o encargo de Perito o Sr. MARCELO EMILIO MONTEIRO, que deverá ser intimado para assumir o encargo de imediato. Intime-se o Sr. Perito, desde já, para tomar ciência de sua nomeação e assumir o encargo, apresentando concordância expressa quanto à nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como recusa do encargo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias apresentarem quesitos, indicarem, se quiserem, assistentes técnicos, e informarem nos autos os meios eletrônicos de contato das partes e advogados, confiáveis e seguros para comunicação sobre as diligências periciais (e-mail e/ou número de telefone, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado). O perito terá 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo após vencido o prazo de apresentação dos quesitos pelas partes. O Perito deverá informar as partes da data, local e horário de suas diligências, na forma do Art. 474 do CPC, fazendo-o com antecedência mínima de 3 dias. Eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes deverão apresentar seus pareceres no mesmo prazo do Perito, sob pena de desentranhamento, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei. 5.584/1970, e serão informados das diligências do perito pelas próprias partes. Apresentado o laudo, terão as partes prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestação, oportunidade em que também deverão se manifestar se ainda pretendem a produção de prova oral e se há possibilidade de acordo entre as partes. Decorridos os prazos acima concedidos, venham os autos conclusos para análise. Inclua-se a perícia no Sistema Pje. Intimem-se as partes, via DJEN. GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIR FERREIRA MARTINS
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