Processo 0000665-52.2026.5.18.0010

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000665-52.2026.5.18.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000665-52.2026.5.18.0010 AUTOR: DAYANE RIBEIRO DA SILVA RÉU: CO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec99b82 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Considerando a controvérsia instaurada nos autos, a necessidade de realização de perícia será analisada após a instrução processual. Fica designada a audiência de instrução EXCLUSIVAMENTE TELEPRESENCIAL (JUÍZO 100% DIGITAL) para o dia 26/10/2026 às 08:15, a ser realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada remotamente pelos advogados, partes e testemunhas, observadas as diretrizes e parâmetros previstos na PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, obrigatório o comparecimento das partes para depoimentos pessoais, cientes de que as ausências gerarão os efeitos decorrentes da confissão, nos termos da Súmula 74, I do C. TST.  Na data e horário acima agendados, as partes, advogados e testemunhas devem ingressar na audiência telepresencial por meio do seguinte endereço eletrônico de acesso:  https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 891 9231 6206 SE POSSÍVEL, ENTRAR NA SALA COM 10 A 15 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. Caso não seja autorizada a entrada imediatamente, aguardar até que ela seja permitida, pois o mesmo link é utilizado para realizar outras audiências que talvez ainda estejam em curso. As testemunhas deverão entrar EM EQUIPAMENTO DIVERSO DA PARTE E/OU ADVOGADO(A). Após, serão encaminhadas para uma sala simultânea, a fim de garantir a confidencialidade dos depoimentos.  Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação, caberá à parte ou a seu procurador encaminhar-lhes o link de acesso à sala virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eficaz, valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha, deverá informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, notadamente, o seu endereço eletrônico, ou, subsidiariamente, número de telefone, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, Whatsapp ou outro). Deverá ser observada a limitação prevista no art. 821 e § 2º, do art. 852-H, ambos da CLT.  O ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências será controlado pela secretária de audiências, que também poderá fornecer orientações técnicas, ficando disponibilizado o seu whatsapp funcional: +55 62 3222-5401, acessível somente no horário comercial das 08:00h às 16:00h.  Advirto que caso se constate que a manifestação de interesse na produção de provas tenha o fim de procrastinar o feito, as partes poderão incorrer na condenação por litigância de má-fé, conforme dispõem os artigos 793-B e 793-C da CLT.  Ressalto, por fim, os princípios da lealdade, cooperação e boa-fé processual, nos termos dos artigos 5º e 6º do CPC/2015, sendo dever dos sujeitos processuais se comportar conforme a boa-fé, colaborando para com a rápida solução do litígio e utilizando sem abuso dos seus poderes processuais. Neste sentido, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça utilizando o princípio da boa-fé para interpretar a conduta das partes (STJ, AgRg no REsp 1.439.136 e REsp 1.119.361).  Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de…

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