Processo 0000665-64.2024.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000665-64.2024.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000665-64.2024.5.14.0000 REQUERENTE: JAIRO LIMA CRUZ REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ee74f proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id 89847ea. Na referida manifestação, a parte exequente requer a juntada de cópia do cronograma de pagamento parcelado homologado, apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Requer, ainda, a intimação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para que comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o pagamento da primeira parcela do presente precatório, sob pena de decretação do sequestro do valor correspondente. Pleiteia, por fim, caso o referido pagamento já tenha sido efetuado, a expedição, com a devida urgência, do competente alvará de pagamento. Conforme certificado no Processo Administrativo dos Correios (0000067-13.2024.5.14.0000), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT proferiu decisão determinando a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º/1/2026, da cobrança dos precatórios trabalhistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT inscritos até 2/4/2024 e com vencimento em 31/12/2025. A referida decisão também vedou a tramitação e a operacionalização de procedimentos de sequestro durante o período de suspensão e enquanto houver o fiel cumprimento do parcelamento, admitindo-se o sequestro apenas do valor correspondente à eventual parcela inadimplida. Verifica-se, ainda, que, no mencionado processo administrativo, foi proferida decisão deferindo o pedido formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e homologando o respectivo cronograma de pagamento parcelado. Observa-se, igualmente, que o cronograma de pagamento homologado vem sendo regularmente cumprido até o presente momento. Diante desse contexto, aguarde-se o pagamento, observando-se a ordem cronológica. Juntem-se aos autos cópias do acordo de parcelamento, bem como dos demais atos, documentos e informações relacionados à decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. Intimem-se. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. PORTO VELHO/RO, 13 de julho de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - J.L.C.

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