Processo 0000665-64.2026.5.07.0008

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000665-64.2026.5.07.0008
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000665-64.2026.5.07.0008 CONSIGNANTE: TOK SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE AILTON BARRETO SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e604cdc proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO - INCLUIR CHIP PREVJUD Notifique-se o(a) consignante para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em conta judicial à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, a quantia consignada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, preferencialmente por meio de emissão do boleto bancário via sistema PJE, através da opção "Gerar boleto de depósito judicial", contida na coluna "Outras Opções" da tela inicial, comprovando-se nos autos supra. Cumprida a determinação, Tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 6858/80, proceda-se a consulta junto ao sistema PREVJUD com vistas a identificar o rol de dependentes habilitados do falecido indicado na inicial, ressaltando-se que referida pesquisa somente deve ser feita, no mínimo, 30 dias após a data do óbito do trabalhador. Obtida a resposta, notifiquem-se os dependentes habilitados, acaso existentes, e o(a) consignatário(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, provar seu direito de receber o pagamento ou apresentar defesa escrita por meio eletrônico, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) réu(ré), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). Inexistindo dependentes habilitados, notifique-se o(a) consignatário(a) para, no prazo acima, receber o depósito ou apresentar defesa escrita por meio eletrônico, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) réu(ré), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). Comparecendo o(a) consignatário(a) e informando aceitar receber o depósito tal como consignado, expeça-se alvará em seu favor. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Contestada a ação, designe-se audiência de instrução e julgamento, notificando-se as partes com as devidas cominações legais. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOK SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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