Processo 0000665-68.2026.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000665-68.2026.5.10.0012 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL SESTARI DE OLIVEIRA RECLAMADO: URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9cef6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDERSON LISBOA ANDRADE FREITAS, em 20 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Com base no OFÍCIO-CIRCULAR-SECOR Nº 2062083, na RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e na revogação do Ato nº 11/GCGJT/2020, de 23/4/2020, este Juízo deixa de aplicar o artigo 335 do CPC. Sendo assim, incluo o feito na pauta do dia 23/07/2026 13:45 para audiência inicial PRESENCIAL. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e acontecerá na sala de audiências da 12ª Vara de Trabalho de Brasília. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado (a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Notifique-se a reclamada para apresentação de defesa até uma hora antes da audiência designada. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL SESTARI DE OLIVEIRA
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