Processo 0000665-70.2022.8.13.0175
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 0000665-70.2022.8.13.0175 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOAO NEIRE LIMA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de JOÃO NEIRE LIMA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 302, § 1º, inciso III e § 3º (por quatro vezes), e no art. 303, § 1º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), na forma do art. 70 do Código Penal (ID 9478049148). Narra a exordial acusatória que, no dia 01/05/2022, por volta das 03h40min, no local conhecido como Gondó, na estrada de acesso ao distrito de Córregos, comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, o acusado, supostamente sob a influência de álcool, perdeu o controle direcional do veículo VW/Polo, placa PFL-3259, saindo da pista e caindo em uma lagoa, ficando o automóvel submerso. Em decorrência do acidente, as vítimas Carla de Fátima Silva, José Ferreira da Silva Neto, e faleceram por asfixia (afogamento). A passageira Tássia Larissa Portilho Silva sofreu lesões corporais. A denúncia aponta ainda que o réu teria deixado de prestar socorro às vítimas (ID 9478049148). A inicial veio acompanhada do Inquérito Policial nº 2022-175-000414-001 (ID 9478049149), Boletim de Ocorrência (ID 9478049149), Laudos de Necropsia (IDs 9478049150, 9478049151, 9478049152 e 9478049153), Laudo Pericial de Local de Acidente (ID 9478051912) e documentos correlatos. A denúncia foi recebida em 13/07/2022 (ID 9547249288). O réu foi devidamente citado (ID 9555230257) e apresentou resposta à acusação. A instrução criminal foi realizada em audiência assentada nos autos (Atas de IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Na ocasião, procedeu-se à oitiva da vítima sobrevivente Tássia Larissa Portilho Silva, das testemunhas Patrick Fernandes Simões, Marcos Vinícius da Silva, Janderson da Silva Ribeiro, Eric de Almeida Souza e Patrícia Lima de Melo, bem como da informante Leila Aparecida de Lima. Por fim, realizou-se o interrogatório do réu. Em sede de Alegações Finais (ID XXX.XXX.XXX-XX), o Ministério Público pugnou pela procedência integral da denúncia, requerendo a condenação do acusado nas sanções do art. 302, §1°, III, e §3° do CTB (por quatro vezes), art. 303, §1°, do CTB e art. 305 do CTB, na forma do art. 70 e art. 69 do Código Penal. Requereu, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos sofridos pelas vítimas, a suspensão dos direitos políticos e o lançamento do nome no rol dos culpados. A Defesa, em seus memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguiu, preliminarmente, o não conhecimento das alegações finais da acusação por intempestividade. No mérito, sustentou que o acidente decorreu de uma fatalidade (um cochilo ao volante) e que o réu não estava sob influência de álcool, juntando exames toxicológicos de sua atuação como motorista profissional e afirmando sua abstinência após cirurgia bariátrica. Defendeu a inocorrência de omissão de socorro, ressaltando as desesperadas tentativas do réu em abrir o veículo submerso. Argumentou que a saída do local se deu por estar em estado de choque, amparado pela…
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