Processo 0000666-03.2022.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000666-03.2022.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000666-03.2022.5.07.0004 RECLAMANTE: MARIA JOSE MATOS RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48771d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a reclamada protocolou a petição de ID 48447851, comprovando o depósito judicial de R$ 86.600,93, valor este que guarda estrita fidelidade ao resumo de atualização de cálculos de ID 456b8e9. DETERMINO a conversão do referido depósito em penhora, para todos os efeitos legais. Considerando que a reclamada efetuou o pagamento integral e discriminado das parcelas e que a exequente manifestou concordância plena, informando que o recebimento dos valores quita a presente ação (ID d2cc977), resta configurada a preclusão lógica e a renúncia tácita ao prazo para oposição de Embargos à Execução. Certifico, ainda, que o montante depositado satisfaz integralmente o título executivo judicial, inexistindo saldo remanescente a ser restituído à executada. Assim, estando a execução garantida e não havendo controvérsia, DETERMINO à Secretaria a imediata expedição dos Alvarás Eletrônicos de Transferência, conforme solicitado no ID d2cc977: Em favor da reclamante e seu patrono: valor de R$ 83.225,83 (crédito líquido + FGTS + honorários sucumbenciais), para a conta do advogado Tibério Almeida Peres (Banco Santander, Ag. 1816, CC 01002521-5).Em favor do perito FREDERICO SERGIO UCHOA FEITOSA: valor de R$ 2.529,00.Baixa das custas processuais: referente à GRU de R$ 846,10 (ID 48447861). Após a confirmação das transferências, e nada mais pendente, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução (Art. 924, II, do CPC). Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA

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