Processo 0000666-18.2026.5.23.0036
TRT23 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ETCiv 0000666-18.2026.5.23.0036 EMBARGANTE: A R MORENO VEICULOS LTDA EMBARGADO: JOAO MILTON DE OLIVEIRA ISIDRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974409c proferida nos autos. DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de Embargos de Terceiro Cível, com pedido de tutela de urgência, opostos por A R MORENO VEICULOS LTDA em face de JOAO MILTON DE OLIVEIRA ISIDRO. A embargante visa, liminarmente, a suspensão e o posterior levantamento de restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre o veículo FIAT/TORO ENDUR T270 AT, ano/modelo 2023/2024, placas SPC5F29, determinada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000488-06.2025.5.23.0036, movida contra a empresa Via Log Transportes Ltda. Alega a embargante que é adquirente de boa-fé, tendo celebrado o negócio jurídico de compra e venda em 09/07/2025, com a efetiva tradição do bem e o preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) em 10/07/2025, data em que também foi registrada a intenção de venda no sistema DETRANNET. Sustenta que, à época da aquisição, não pendia qualquer gravame judicial sobre o automóvel, tendo adotado as cautelas de praxe, como a quitação de débitos de IPVA e multas pretéritas. A concessão da tutela de urgência exige a convergência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Ainda, dispõe o art. 677 do CPC que, na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. Da mesma forma, estabelece o art. 678 do mesmo diploma que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. No caso em análise, a embargante demonstrou por via documental a intenção de venda e o reconhecimento de firma no ATPV ocorreram em 10/07/2025, data consideravelmente anterior à inclusão da restrição judicial discutida nestes autos, que se deu apenas em 28/05/2026, pelo que entendo por suficientemente demonstrados os elementos de inequívoca probabilidade do direito. Assim, preenchidos os requisitos dos artigos 674, 675 e 678 do CPC, recebo os embargos de terceiro, com pedido de liminar, e determino, em conformidade com o art. 678 do CPC, a suspensão dos atos constritivos, nos autos do processo n. 0000488- 06.2025.5.23.0036, sobre o veículo em destaque. Deixo, no entanto, de determinar a imediata suspensão da restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre o veículo FIAT/TORO ENDUR T270 AT, ano/modelo 2023/2024, placas SPC5F29, nos autos do processo principal nº 0000488-06.2025.5.23.0036, como pretendido pela parte autora, por reputar necessário aguardar o contraditório e exaurimento da oportunidade de alegações e provas. Certifique-se nos autos do processo n. 0000488-06.2025.5.23.0036 sobre o ajuizamento dos presentes embargos de terceiro e inclua-se o respectivo "alerta". Intimem-se. SINOP/MT, 24 de julho de 2026. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A R MORENO VEICULOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.